CRIME AMBIENTAL CHAMA A ATENÇÃO DE MORADORES DE CRISTÓPOLIS





Por Zé Filho


fogo-pneus-IMG 8954
Uma densa coluna de fumaça surgiu no local conhecido como “Cascalheira”, ao lado da sede do município de Cristópolis, por volta das 11h30min, desta quarta-feira (31/dez), emitindo poluição e alterando negativamente a qualidade do ar em diversas comunidades rurais.

Uma testemunha disse ter visto um caminhão no local, minutos antes do surgimento da fumaça.

A Polícia Militar esteve no local com o intuito de prender os criminosos, mas não os encontrou. “Isso é um crime, os responsáveis tem que ser punidos”, reclamou o policial Mota.

Em tempos de intensas discussões sobre o atual desequilíbrio ambiental do planeta ainda há homens agindo feito parasitas, consumindo e fazendo mal uso dos recursos ambientais.

O que diz a lei?


LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


Matéria na integra do Oeste10.com