ICMS SOBRE VENDAS DE DEZEMBRO PODE SER DIVIDIDO EM TRÊS PARCELAS


Contribuintes poderão parcelar em até três vezes o pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) relativo às vendas realizadas em dezembro deste ano. A informação foi divulgada pela Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) na manhã desta segunda-feira (28).

De acordo com o ógão, as parcelas mensais consecutivas vencem nos dias 11 de janeiro, 11 de fevereiro e 9 de março. O parcelamento é válido também para operações de antecipação tributária relativas às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de dezembro. Neste caso, a Sefaz afirma que o pagamento deve ser realizado em 25 de janeiro, 25 de fevereiro e 25 de março.

Por terem regras próprias, o órgão conta que contribuintes optantes pelo Simples Nacional não participam do parcelamento, exceto nas operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária. Também não haverá parcelamento para o comércio de automóveis, motocicletas, motonetas, caminhões, reboques e semirreboques, ônibus e micro-ônibus novos e usados, hipermercados e supermercados.

G1 Bahia