JUÍZES ENTRAM COM AÇÃO CONTRA APOSENTADORIA DA MAGISTRATURA AOS 75

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, contra o inciso II, artigo 2º, da Lei Complementar 152, de 3 de dezembro de 2015, publicada nesta sexta-feira, 4, no Diário Oficial da União. As informações foram divulgadas pelas entidades dos magistrados. A Lei Complementar 152, que estabelece a aposentadoria compulsória de servidores públicos aos 75 anos, havia sido vetada pela presidente Dilma Rousseff, mas a decisão foi derrubada pelo Congresso, restabelecendo a idade prevista no projeto do senador José Serra (PSDB-SP). O ponto questionado pelas entidades refere-se à aposentadoria compulsória dos membros do Poder Judiciário. As associações representativas da magistratura lembram no texto enviado ao STF que a própria Corte já havia decidido sobre tema da mesma natureza, ao apreciar a Emenda Constitucional 88, conhecida como PEC da Bengala. Alegam, ainda, que o limite de idade para a aposentadoria ‘há de estar prevista no Estatuto da Magistratura, como sempre esteve na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)’. “Na parte que toca aos magistrados, não poderia o Poder Legislativo ou o Poder Executivo dar início à proposta legislativa de lei complementar ou ordinária para tratar do limite de idade de aposentadoria”, afirma o documento. AMB e Anamatra também argumentam que tal lei causará ‘consequências negativas’ para a carreira.