RÉUS DO PROCESSO DA BOATE KISS VÃO A JÚRI POPULAR
Os quatro acusados de ser responsáveis pelo incêndio na Boate Kiss serão julgados pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida hoje (27) pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, cidade da região central do Rio Grande do Sul onde ocorreu o incêndio, em janeiro de 2013. Sete jurados vão decidir se Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão são culpados ou inocentes das acusações apontadas pelo Ministério Público Estadual (MPE-RS). Spor e Hoffmann eram sócios da boate, enquanto Santos e Leão integravam a banda que se apresentava na casa na noite do incêndio. Os quatro são acusados de homicídio duplamente qualificado, consumado contra as 242 vítimas, e tentado contra mais 636 pessoas que estavam na boate. Na decisão de 195 páginas, o juiz Louzada afirma que há indícios suficientes de que os acusados tenham agido conforme denunciado pelo MPE-RS. Ainda não há data para o julgamento do Tribunal do Júri.














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