JUSTIÇA CASSA LIMINAR QUE IMPEDE EMPRESA DE ÔNIBUS DE EXPLORAR ENTRE BAHIA E SÃO PAULO
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cassou uma liminar da Vara Federal de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, que havia concedido autorização temporária para uma empresa de transporte interestadual de explorar o trecho de Jussiape na Bahia até Osasco, em São Paulo, sem licitação. A Vara havia liberado a exploração do trecho e imposto uma multa de R$ 10 mil a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em caso de apreensão dos ônibus da linha. A ANTT recorreu da decisão e afirmou que o transporte interestadual de passageiros é regulamentado por diversas normas, como a Lei 10.233/01 que determina que a outorga de serviço de transporte terrestre regular será feita por meio de permissão. A agência também pontuou que a Lei 8.987/95 determina que o serviço deve ser precedido de licitação e que o artigo 108 do Código de Trânsito Brasileiro só permite transporte (fretamento, ou turístico) em situações excepcionais, havendo necessidade de autorização, mesmo a título precário, por no máximo doze meses e que o art. 21, XII, da Constituição dispõe sobre a exclusividade da União em prestar o serviço público de transporte interestadual e internacional de passageiros. O desembargador Kassio Marques, relator do caso, afirmou que é “pública e notória a conduta omissiva da ANTT em realizar as licitações para a operação de todo e qualquer trecho de transporte rodoviário de passageiros no território nacional”. Entretanto, salientou que “os critérios para outorga de linhas estão vinculados à conveniência e oportunidade do Poder Concedente, não cabendo ao Judiciário substituir a autoridade administrativa, principalmente no que concerne ao seu mérito”. O desembargador ainda disse que, quando o Poder Judiciário, legitima, de forma precária, uma prática ilegal e irregular, “não avalia a capacidade da empresa requerente em operar o serviço de transporte, o que envolve a própria segurança e higidez física dos passageiros”. Ainda foi pontuado que, apesar de não haver empresas autorizadas a operar no trecho, é possível a utilização de integração com outras linhas para chegar aos destinos, o que autoriza afirmar que os municípios estão integrados.






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