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Foto: Tribuna da Conquista
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O juiz Fábio Stief Marmund considerou que o dolo e a consciência da ilicitude estão evidenciados, na medida em que a própria acusada declarou saber que os valores eram relativos ao irmão falecido, embora afirmasse achar que o benefício poderia ficar para sua família, já que seu outro irmão tinha depressão profunda. “A conduta de não comunicar o óbito ao INSS do falecimento do titular do benefício configura o emprego de meio fraudulento para induzir em erro a autarquia e o dolo em praticar o fato criminoso”, afirma o juiz.
Apesar de ter declarado que o delito foi cometido diante do estado de necessidade, não ficou comprovado que passava por problemas financeiros que a forçassem a cometer o crime como única forma de obter sustento. “Meras alegações de dificuldades financeiras não são suficientes para caracterizar a inexigibilidade de conduta diversa, que pressupõe situação grave, atual, inevitável e não atribuída ao agente”, assevera o magistrado.
BN