Por meio do Decreto, o prefeito Dr. Termosires Neto determinou o fechamento temporário de diversos estabelecimentos comerciais com o objetivo de evitar aglomeração de pessoas. Mantendo o funcionamento de farmácias, supermercados, padarias, restaurantes e comércios de abastecimento de alimentos e postos de combustíveis, os quais devem se organizar de forma a evitar o aglomerado considerável de pessoas.
Os restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar com o sistema de delivery ou retirada, adotando, em qualquer caso, medidas suficientes de higienização no desempenho das atividades.
O Decreto também limita o acesso ao município, a partir das 23h59min do dia 20 de março de 2020 e pelo prazo de 10 dias, apenas a:
1 - veículos de emergência (ambulâncias, viaturas e de transportes de pacientes);
2 - veículos oficiais, independentemente de qual órgão público estejam vinculados;
3 - veículos destinados aos serviços essenciais, ao abastecimento de toda a rede comercial e bancária de Formosa, bem como aqueles utilizados para a saída de resíduos e rejeitos de qualquer natureza;
4 - veículos locais, desde que pertençam a moradores, residentes ou trabalhadores que se utilizem desse meio de transporte para locomoção.
Outra medida decretada é a proibição da realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, festas públicas e particulares, a realização cultos de qualquer credo ou religião e outros eventos similares no município por tempo indeterminado.
As medidas excepcionais previstas no Decreto 11/2020 poderão ser revistas a qualquer momento, inclusive diariamente, consoante as diretrizes de órgãos estaduais e federais no enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19.

Ascom Prefeitura de Formosa do Rio Preto