O Procon-Ba (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), inaugura seu mais novo posto de atendimento em Bom Jesus da Lapa. A solenidade de abertura, nesta sexta-feira (5), às 11h, contará com a participação do titular da SJDH, Felipe Freitas. A nova unidade fica na Rua Marechal Floriano Peixoto, S/N, no centro da cidade, no Ponto SAC do município do sudoeste baiano. O atendimento se dará por demanda espontânea, de segunda a sexta, das 8h às 16h.
A nova unidade é a primeira instalada no Território de Identidade do Velho Chico, composto por 16 municípios beneficiados com a inovação. Resulta da parceria da SJDH com a Secretaria de Administração (Saeb), através da Rede de Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), que passa a oferecer atendimento e orientação ao consumidor no local. Os serviços disponibilizados pelo PROCON/SJDH atenderão majoritariamente à população daquele município, que conta com quase 70.000 habitantes (2020), mas estará acessível aos demais municípios.
Com a inauguração, o Procon/SJDH passa a ter 20 postos no interior e Região Metropolitana de Salvador, 10 postos de atendimento na capital, além das rotas do SAC Móvel, PROCON Itinerante e PROCON Videoatendimento.
OBJETIVO DO NOVO POSTO: Prestar assistência aos consumidores daquele território, intermediando as relações de consumo conflituosas; buscando a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, de modo a resguardar os direitos dos consumidores e interesses dos fornecedores.
FORMA DE ATENDIMENTO: Trata-se de atendimento presencial. Porém, toda a tratativa entre PROCON e FORNECEDOR, para intermediar e buscar soluções para o problema apresentado pelo consumidor, será realizado por meio virtual, através do sistema Pro Consumidor. Essa nova plataforma de atendimento pode ser visualizada pelas empresas para responder demandas de todo o Brasil, por meio de um único cadastro.
SERVIÇOS PRESTADOS:
Consulta: orientação sobre consultas ou dúvidas relacionadas a relações de consumo não especificas; encaminhamentos e orientações nas situações em que não envolvam relação de consumo, encaminhando o consumidor ao Órgão competente, a exemplo de questões de natureza previdenciária, trabalhista etc; Reclamação: registro de procedimentos relacionados à relação de consumo firmada entre consumidor e fornecedor de produtos e serviços, utilizando-se de tratativas como telefone, quando o atendente entra em contato com o fornecedor e busca intermediar, de imediato, uma solução para o problema apresentado; Carta: quando o atendente envia uma correspondência ao fornecedor, através do sistema de atendimento – PRO CONSUMIDOR, concedendo a este o prazo de 10 dias para apresentar uma proposta de acordo e resolução da reclamação do consumidor por meio do próprio sistema; e Distribuição de material educativo.
É POSSÍVEL RECLAMAR DE QUALQUER EMPRESA? Sim. Porém os tipos de atendimentos podem variar segundo o fornecedor. O atendente saberá qual a melhor opção analisando caso a caso.
QUAIS DEMANDAS SERÃO TRATADAS NO POSTO? Apenas as demandas individuais serão objeto de reclamação no posto de atendimento do PROCON. Demandas coletivas, em que se dará a atuação da fiscalização, continuam sendo feitas por meio do APP PROCON MOBILE e email: denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br