Foto: Wanderley Pessoa/MEC
O Ministério da Educação (MEC) publicou o calendário do Programa Pé-de-Meia para estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) nesta terça-feira, 27 de agosto. A Portaria n° 861/2024 estabelece as datas para pagamentos dos incentivos referentes ao ano de 2024.
Estão elegíveis ao programa os alunos com idade entre 19 e 24 anos cujas famílias tenham se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024 e que tenham renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Além disso, é necessário que o estudante tenha se matriculado para cursar o segundo semestre letivo de 2024. O primeiro pagamento para esse público vai ocorrer de 25 de setembro a 2 de outubro, conforme cronograma.
Para estudantes da EJA, o Incentivo-Frequência será pago em quatro parcelas, por semestre cursado. Já o Incentivo-Conclusão será acumulado em até três parcelas, condicionadas à aprovação parcial para a certificação de conclusão do ensino médio ao final de cada semestre ou ano letivo e que só podem ser movimentados após a conclusão dessa etapa de ensino. Considerando todas as parcelas da poupança, os valores chegam a R$ 9.200 por aluno.
Os jovens que serão incluídos no programa a partir de setembro não receberão retroativamente as parcelas já pagas pelo Pé-de-Meia. Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica Federal, em uma conta aberta automaticamente em nome dos estudantes que cumprem os critérios da política.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, que pode chegar a R$ 9.200 por aluno. Essa política é destinada a promover a permanência e a conclusão escolar de jovens matriculados no ensino médio público, democratizando o acesso e reduzindo a desigualdade social entre os alunos. Além disso, promove mais inclusão social pela educação, o que estimula a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios colaboram e prestam as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino. O programa teve a adesão de todos os estados, do Distrito Federal e de 74 secretarias de educação municipais ofertantes de ensino médio regular.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Estão elegíveis ao programa os alunos com idade entre 19 e 24 anos cujas famílias tenham se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024 e que tenham renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Além disso, é necessário que o estudante tenha se matriculado para cursar o segundo semestre letivo de 2024. O primeiro pagamento para esse público vai ocorrer de 25 de setembro a 2 de outubro, conforme cronograma.
Para estudantes da EJA, o Incentivo-Frequência será pago em quatro parcelas, por semestre cursado. Já o Incentivo-Conclusão será acumulado em até três parcelas, condicionadas à aprovação parcial para a certificação de conclusão do ensino médio ao final de cada semestre ou ano letivo e que só podem ser movimentados após a conclusão dessa etapa de ensino. Considerando todas as parcelas da poupança, os valores chegam a R$ 9.200 por aluno.
Os jovens que serão incluídos no programa a partir de setembro não receberão retroativamente as parcelas já pagas pelo Pé-de-Meia. Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica Federal, em uma conta aberta automaticamente em nome dos estudantes que cumprem os critérios da política.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, que pode chegar a R$ 9.200 por aluno. Essa política é destinada a promover a permanência e a conclusão escolar de jovens matriculados no ensino médio público, democratizando o acesso e reduzindo a desigualdade social entre os alunos. Além disso, promove mais inclusão social pela educação, o que estimula a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios colaboram e prestam as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino. O programa teve a adesão de todos os estados, do Distrito Federal e de 74 secretarias de educação municipais ofertantes de ensino médio regular.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)