Foto: Camila Souza / GOVBA
A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado deste sábado, 24 de agosto (https://dool.egba.ba.gov.br/), as listas classificatórias para a concessão do benefício da licença-prêmio para fruição e convertidas em pecúnia. A medida contempla professores da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio, mediante requerimentos protocolados pelos servidores no Portal RH Bahia. Interessados, poderão interpor recurso entre os dias 26 e 30 de agosto.
Conforme estabelece a Portaria 1.069/2024, a análise dos procedimentos administrativos para concessão de licenças prêmios para fruição e para conversão em pecúnia observam os seguintes critérios: maior tempo de serviço no Estado; servidor(a) que esteja sem afastamento de suas atividades há, pelo menos, 2 (dois) anos, (esse afastamento não inclui aqueles decorrentes de férias e de licenças médicas, gestante, adotante, paternidade e atestados médicos); e que esteja em efetiva Regência. Além disso, é dada prioridade aos que não tenham sido beneficiados com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, um ano.
Neste segundo semestre, foram fixados o quantitativo máximo de 2.100 vagas para conversão em pecúnia e 200 vagas para fruição. Na análise dos recursos, caso esgotados todos os critérios de desempate previstos no artigo 7° do decreto 8.573 de 01 de julho de 2003, será adotado como critério de desempate para o deferimento, o cômputo da maior idade entre os concorrentes, conforme previsto no artigo 6° da portaria Portaria 1.069/2024.
Fonte: Bahia Noticia
Conforme estabelece a Portaria 1.069/2024, a análise dos procedimentos administrativos para concessão de licenças prêmios para fruição e para conversão em pecúnia observam os seguintes critérios: maior tempo de serviço no Estado; servidor(a) que esteja sem afastamento de suas atividades há, pelo menos, 2 (dois) anos, (esse afastamento não inclui aqueles decorrentes de férias e de licenças médicas, gestante, adotante, paternidade e atestados médicos); e que esteja em efetiva Regência. Além disso, é dada prioridade aos que não tenham sido beneficiados com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, um ano.
Neste segundo semestre, foram fixados o quantitativo máximo de 2.100 vagas para conversão em pecúnia e 200 vagas para fruição. Na análise dos recursos, caso esgotados todos os critérios de desempate previstos no artigo 7° do decreto 8.573 de 01 de julho de 2003, será adotado como critério de desempate para o deferimento, o cômputo da maior idade entre os concorrentes, conforme previsto no artigo 6° da portaria Portaria 1.069/2024.
Fonte: Bahia Noticia