Foto: Agência Brasil
Encerra nesta segunda-feira (16) o prazo para a substituição de candidatos que desejam pleitar nas eleições municipais aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, marcadas para o dia 6 de outubro, ou seja, 20 dias antes do período da votação.
A substituição de candidaturas pode acontecer com base na Lei das Eleições que o partido, federação ou coligação realize a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, e também em casos de renúncias e falecimentos.
Ainda é possível aos partidos solicitar o cancelamento do registro de candidatura daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição, o que deve ser realizado em processo no qual tenha sido assegurado a ampla defesa do político em questão.
Fonte: Metro 1
A substituição de candidaturas pode acontecer com base na Lei das Eleições que o partido, federação ou coligação realize a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, e também em casos de renúncias e falecimentos.
Ainda é possível aos partidos solicitar o cancelamento do registro de candidatura daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição, o que deve ser realizado em processo no qual tenha sido assegurado a ampla defesa do político em questão.
Fonte: Metro 1