Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (14), a proposta que estipula a nova forma de operação do pedágio eletrônico. O sistema permite que condutores realizem o pagamento sem precisar parar nos postos e que os veículos paguem uma tarifa proporcional ao trecho percorrido na via. A nova resolução, que visa padronizar e modernizar o sistema de cobrança, começará a valer assim que for publicada no "Diário Oficial da União".
Entre as principais mudanças estão o aumento do prazo para pagamento da tarifa, a criação de placas de sinalização para o sistema e a centralização de dados em uma plataforma nacional. Atualmente, não há integração de dados e, cada rodovia que testa ou adota o pedágio sem cancela, define como funciona o compartilhamento de informações e a cobrança junto ao motorista.
As novas regras foram propostas pelo Ministério dos Transportes, após um balanço do funcionamento da tecnologia em um trecho da Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba (SP) e a cidade do Rio de Janeiro. A proposta prevê a implementação do sistema em todo o território nacional e estabelece formatos de identificação e classificação dos veículos, além de meios de notificação e pagamento via Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Fonte: Metro 1
Entre as principais mudanças estão o aumento do prazo para pagamento da tarifa, a criação de placas de sinalização para o sistema e a centralização de dados em uma plataforma nacional. Atualmente, não há integração de dados e, cada rodovia que testa ou adota o pedágio sem cancela, define como funciona o compartilhamento de informações e a cobrança junto ao motorista.
As novas regras foram propostas pelo Ministério dos Transportes, após um balanço do funcionamento da tecnologia em um trecho da Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba (SP) e a cidade do Rio de Janeiro. A proposta prevê a implementação do sistema em todo o território nacional e estabelece formatos de identificação e classificação dos veículos, além de meios de notificação e pagamento via Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Fonte: Metro 1