Foto: Reprodução/TSE
A partir desta terça-feira (1º) nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em três casos: flagrante, sentença criminal condenatória inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto. Entre os crimes inafiançáveis estão o de racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
A regra vale até o dia 8 de outubro, 48h após a votação ao pleito municipal. A disposição está prevista no artigo 236, do Código Eleitoral e ainda detalha que ocorrendo qualquer prisão neste período, o preso será imediatamente conduzido à presença que avaliará a legalidade da detenção.
O objetivo é impedir a interferência indevida na lisura do pleito, além de assegurar o direto da população de votar e de ser votado.
Neste ano, o pleito está marcado para acontecer no primeiro domingo de outubro, 6. Eleitores poderão se dirigir às urnas entre às 8h e às 17h, no horário de Brasília.
Fonte: Metro 1
A regra vale até o dia 8 de outubro, 48h após a votação ao pleito municipal. A disposição está prevista no artigo 236, do Código Eleitoral e ainda detalha que ocorrendo qualquer prisão neste período, o preso será imediatamente conduzido à presença que avaliará a legalidade da detenção.
O objetivo é impedir a interferência indevida na lisura do pleito, além de assegurar o direto da população de votar e de ser votado.
Neste ano, o pleito está marcado para acontecer no primeiro domingo de outubro, 6. Eleitores poderão se dirigir às urnas entre às 8h e às 17h, no horário de Brasília.
Fonte: Metro 1