“Destacamos que para a população ribeirinha a pesca de subsistência será permitida durante a Piracema, desde que efetuada para consumo próprio ou escambo, sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, sendo proibido o transporte e a comercialização. Salientamos que está proibida a pesca com rede e com arpão, sendo permitida somente com anzol”, afirma o Secretário Municipal do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Geraldo Júnior.
MULTA - De acordo com o Decreto Federal 6.514/2008, quem estiver pescando, transportando, comercializando, armazenando ou exportando espécies sem autorização deve receber uma multa que varia entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.