DEPUTADO PROPÕE INDENIZAÇÃO AUTOMÁTICA A CONSUMIDORES POR QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA NA BAHIA

Foto: Ascom ALBA/ Agência ALBA

O deputado estadual Manuel Rocha (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia um projeto de lei que institui indenização automática a consumidores afetados por interrupções prolongadas no fornecimento de energia elétrica no estado. A proposta estabelece percentuais de compensação proporcionais ao tempo da falha no serviço.

O texto prevê três faixas de indenização: interrupções de 24 a 48 horas gerariam compensação de 10% do valor da fatura referente ao período; entre 48 e 72 horas, 30%; e, em caso de falhas superiores a 72 horas, o abatimento seria de 50%. Para interrupções inferiores a 24 horas, não haveria compensação. O cálculo será feito com base na média de consumo dos últimos seis meses e creditado automaticamente na conta seguinte, sem necessidade de solicitação.

A proposta define como interrupção qualquer ocorrência que resulte na falta de fornecimento de energia, seja por falhas técnicas, manutenções programadas ou emergenciais, desastres naturais ou outros fatores que comprometam o serviço. A fiscalização do cumprimento da norma ficará a cargo da Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia).

Na justificativa do projeto, Rocha cita os impactos recorrentes das quedas de energia em todo o estado, incluindo Salvador. “É uma medida de justiça, que visa equilibrar a relação entre consumidor e concessionária, evitando processos burocráticos e garantindo reparação direta e eficaz”, afirma.

O parlamentar também ressalta os prejuízos enfrentados por famílias de baixa renda com a interrupção do serviço. “A falta de energia elétrica por curtos ou longos períodos têm causado prejuízos materiais, com perdas de alimentos, medicamentos, equipamentos e danos aos eletrodomésticos, afetando especialmente as populações mais vulneráveis”, diz. “Em paralelo, observa-se a baixa eficiência das distribuidoras de energia na prevenção dessas falhas e na resposta ágil aos episódios de interrupção, agravando a insatisfação da sociedade com a qualidade do serviço prestado.”

Rocha defende que a medida pode incentivar melhorias por parte das empresas. “A indenização automática também funciona como incentivo às distribuidoras para realizarem investimentos em infraestrutura, manutenção preventiva e inovação tecnológica, elevando a confiabilidade do fornecimento e reduzindo a reincidência de falhas. Ao mesmo tempo, protege os direitos dos usuários e reforça a obrigação das empresas concessionárias de prestar um serviço público essencial de forma contínua e eficiente.”

Ele pontua ainda que o projeto complementa a Lei Federal nº 14.052/2020, que trata de multas às concessionárias, mas não garante ressarcimento direto. “A proposta fortalece os princípios do Código de Defesa do Consumidor e reforça o papel do Estado na defesa dos interesses coletivos, sobretudo em serviços públicos essenciais como a energia elétrica”, conclui.

Fonte: Bahia.ba