
Calendário Crédito: Shutterstock
O mês de novembro começa neste sábado (1º) e traz três feriados nacionais no calendário. O primeiro deles acontece já neste domingo (2), o Dia de Finados. Apesar de a quantidade de feriados animar muita gente, apenas um deles cairá em dia de semana.
Também são celebrados, em novembro, o Dia da Proclamação da República, no dia 15 (sábado) e o Dia da Consciência Negra, no dia 20 (quinta-feira) - este que será o último feriado prolongado antes do Natal. Ele é também o único deste mês que permite a emenda com o final de semana, a depender do acordo de cada empregador e funcionários.
O Dia da Consciência Negra é feriado nacional desde 2023. A mudança foi aprovada pelo Congresso e sancionada em dezembro daquele ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Antes disso, a data não integrava o calendário nacional nem era considerada ponto facultativo. Por isso, a folga dependia de legislação estadual ou municipal.
No caso de feriados que caem no final de semana, ele coincide com o descanso semanal remunerado (DSR). Trabalhadores que não costumam ter jornadas durante o final de semana, nesse caso, não possuem direito automático à folga compensatória ou pagamento extra.
Fonte / Correio da Bahia
Também são celebrados, em novembro, o Dia da Proclamação da República, no dia 15 (sábado) e o Dia da Consciência Negra, no dia 20 (quinta-feira) - este que será o último feriado prolongado antes do Natal. Ele é também o único deste mês que permite a emenda com o final de semana, a depender do acordo de cada empregador e funcionários.
O Dia da Consciência Negra é feriado nacional desde 2023. A mudança foi aprovada pelo Congresso e sancionada em dezembro daquele ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Antes disso, a data não integrava o calendário nacional nem era considerada ponto facultativo. Por isso, a folga dependia de legislação estadual ou municipal.
No caso de feriados que caem no final de semana, ele coincide com o descanso semanal remunerado (DSR). Trabalhadores que não costumam ter jornadas durante o final de semana, nesse caso, não possuem direito automático à folga compensatória ou pagamento extra.
Fonte / Correio da Bahia









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