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Diante de um vídeo que circulou nas redes sociais na tarde desta segunda-feira (1), em que um cidadão alega ter tido a negativa de fornecimento de passagens pelo programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD), na Central Integrada de Regulação (CIR), a Secretaria de Saúde de Barreiras esclarece que a concessão das passagens segue o Protocolo Municipal do TFD e a Lei nº 1.530/2022, que exigem a apresentação de comprovante de agendamento de consulta, exame ou procedimento.
Nesse caso específico, não houve apresentação da documentação que comprovasse o agendamento, sendo informado apenas que o solicitante tentaria um “encaixe” em Salvador, não sendo este requisito legal para a liberação da passagem.
O sistema da Regulação também registra que a paciente relacionada ao pedido possui agendamento apenas para março de 2026, não caracterizando tratamento contínuo nem justificativa legal para emissão imediata da passagem.
A Secretaria de Saúde esclarece ainda, que a presença da Guarda Civil Municipal, constante na unidade, teve a finalidade tão somente para assegurar as condições normais de atendimento diante da exaltação manifestada pelo cidadão, bem como, de preservar a integridade dos servidores.
A Secretaria de Saúde reforça que todos os procedimentos do TFD seguem regras estabelecidas e fiscalizadas pelos órgãos de controle, sendo conduzidos com equidade, transparência e compromisso no atendimento à população.
Dircom / Prefeitura de Barreiras











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