PRAZO PARA SUPERDESCONTO DO IPVA NA BAHIA TERMINA EM 10 DE FEVEREIRO

Foto: Ascom/Detran

Termina no próximo dia 10 de fevereiro o prazo para que motoristas baianos garantam o superdesconto de 15% na antecipação do IPVA 2026. A uma semana do encerramento do benefício, considerado um dos maiores do país, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia reforça que, para ter direito ao abatimento, é necessário quitar o valor total do imposto em cota única.

As condições de pagamento e a tabela completa do IPVA 2026 estão disponíveis no site da Sefaz-Ba.

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia alerta que o licenciamento do veículo não se resume ao pagamento do IPVA. Para estar totalmente regular, o contribuinte também precisa quitar a taxa de licenciamento anual e eventuais multas pendentes.

Outro ponto de atenção é o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico. O documento não é mais enviado pelos Correios, cabendo ao proprietário do veículo gerar o arquivo digital no portal ba.gov.br após quitar o licenciamento, podendo salvar no celular ou imprimir.

Pagamento facilitado e digital

O governo estadual permite o pagamento do IPVA à vista via Pix em qualquer instituição bancária. O licenciamento integrado, que reúne IPVA, taxa de licenciamento e multas, pode ser feito totalmente on-line pelo ba.gov.br, na opção Pagar Licenciamento Cota Única. Basta informar o número do Renavam para gerar o Documento de Arrecadação Estadual, que já vem com código de barras e QR Code para pagamento.

Essa modalidade digital está em vigor há três anos, fruto de parceria entre Sefaz-Ba, Detran-Ba e Secretaria da Administração. O acesso também pode ser feito com login e senha do gov.br.

Quem preferir, pode pagar presencialmente ou em caixas eletrônicos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, ou ainda usar os aplicativos dessas instituições.

Outras opções após 10 de fevereiro

Caso não consiga pagar até a data limite, o contribuinte ainda poderá obter 8% de desconto, desde que quite o imposto integralmente até o vencimento da primeira parcela do calendário do IPVA 2026.

Também permanece a opção de parcelamento em até cinco vezes, conforme o número final da placa do veículo. Nesse caso, a taxa de licenciamento e multas precisam ser pagas até o prazo final da cota única ou da quinta parcela.

O parcelamento só é permitido para débitos iguais ou superiores a 120 reais e, para débitos anteriores a 2026, só é possível parcelar se forem pagos junto com o imposto do exercício atual.

Fonte / Tribuna da Bahia