
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Governo Federal estabeleceu uma medida que regulamenta o reembolso-creche para trabalhadores terceirizados em contratos com dedicação exclusiva na administração pública federal direta, em autarquias e em fundações. A Instrução Normativa (IN) 147/2026, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14).
A nova medida foi assinada na segunda-feira (13), bem como a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais em todas as categorias de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
O valor a ser pago pelo reembolso-creche é de até R$ 526,64 por dependente, por mês – o mesmo pago aos servidores públicos federais. Caso a despesa seja menor, o pagamento será o valor comprovado pelo trabalhador. O benefício atende quem tem a guarda de filho, enteado ou criança com até 6 anos incompletos (5 anos e 11 meses).
A nova medida foi assinada na segunda-feira (13), bem como a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais em todas as categorias de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
O valor a ser pago pelo reembolso-creche é de até R$ 526,64 por dependente, por mês – o mesmo pago aos servidores públicos federais. Caso a despesa seja menor, o pagamento será o valor comprovado pelo trabalhador. O benefício atende quem tem a guarda de filho, enteado ou criança com até 6 anos incompletos (5 anos e 11 meses).
Como ter acesso ao direito?
Os funcionários que desejam ter acesso ao direito deve solicitar à empresa empregadora. A empresa reúne e guarda os documentos necessários e registra o benefício no sistema Contratos.gov.br. Com o registro, o benefício fica ativado.
No dia a dia do contrato, a empresa apresenta relatórios mensais, e o órgão público confere informações e fiscaliza.
Se houver convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa que determine algum valor a ser reembolsado ou garantido para o cuidado com crianças, a regra é manter a condição mais vantajosa para o trabalhador. Se a norma coletiva for melhor, ela é considerada como prioridade, caso contrário, a regra da convenção coletiva é complementada para garantir o valor definido na IN.
Para evitar que duas pessoas recebam o reembolso pelo mesmo dependente, a instrução normativa exige a apresentação de documentos, declarações e controle por sistema. Se pai e mãe tiverem direito ao benefício, a prioridade é para que a mãe receba o valor. Se o reembolso estiver ativo para uma pessoa e depois for ativado para a mãe, a IN orienta como fazer essa troca sem cortar o apoio de uma vez, para não interromper o cuidado da criança. Quando essa prioridade para a mãe não se aplica, o valor do reembolso fica com quem ativou primeiro.
Fonte: Bahia.ba
Os funcionários que desejam ter acesso ao direito deve solicitar à empresa empregadora. A empresa reúne e guarda os documentos necessários e registra o benefício no sistema Contratos.gov.br. Com o registro, o benefício fica ativado.
No dia a dia do contrato, a empresa apresenta relatórios mensais, e o órgão público confere informações e fiscaliza.
Se houver convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa que determine algum valor a ser reembolsado ou garantido para o cuidado com crianças, a regra é manter a condição mais vantajosa para o trabalhador. Se a norma coletiva for melhor, ela é considerada como prioridade, caso contrário, a regra da convenção coletiva é complementada para garantir o valor definido na IN.
Para evitar que duas pessoas recebam o reembolso pelo mesmo dependente, a instrução normativa exige a apresentação de documentos, declarações e controle por sistema. Se pai e mãe tiverem direito ao benefício, a prioridade é para que a mãe receba o valor. Se o reembolso estiver ativo para uma pessoa e depois for ativado para a mãe, a IN orienta como fazer essa troca sem cortar o apoio de uma vez, para não interromper o cuidado da criança. Quando essa prioridade para a mãe não se aplica, o valor do reembolso fica com quem ativou primeiro.
Fonte: Bahia.ba






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