JERÔNIMO RODRIGUES DECRETA ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS GRATUITOS NAS ELEIÇÕES

Foto: Thuane Maria/GOVBA

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), decretou gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário durante os dias de votação das Eleições 2026. A medida vale para eleitores que precisarem se deslocar entre municípios baianos para chegar ao local onde têm domicílio eleitoral e retornar após a votação.

A regra foi estabelecida pelo Decreto nº 24.833, publicado na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial do Estado (DOE), e contempla o primeiro turno e, caso seja realizado, o segundo turno.

Quando o transporte será gratuito?

No primeiro turno, a gratuidade começa às 18h de sábado (3) e segue até as 23h59 de domingo (4). Se houver segundo turno, o benefício será aplicado das 18h de sábado (24) até as 23h59 de domingo (25).

Durante esses períodos, as empresas deverão operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, para atender ao aumento no fluxo de passageiros.

Quais documentos são necessários?

Para utilizar o transporte gratuitamente no deslocamento de ida até o município onde o eleitor vota, será necessário apresentar:

-título de eleitor, inclusive pelo e-Título; ou

-outro meio físico ou eletrônico que comprove o local de votação;

-documento de identificação.

Para o retorno, além dos documentos anteriores, o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação e ter utilizado a gratuidade no trajeto de ida.

Linhas especiais poderão ser criadas

O decreto sancionado por Jerônimo Rodrigues também prevê a possibilidade de criação de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação. Ônibus escolares e outros veículos públicos poderão ser utilizados para reforçar o transporte, caso seja identificada necessidade.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) ficarão responsáveis por definir as medidas operacionais e os procedimentos para o ressarcimento dos custos às empresas que prestam o serviço.

A medida considera o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013 e o artigo 23 da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Bahia.ba