Foto: Divulgação/Senado Federal
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou, no fim do mês de outubro, a proposta que concede a cidadãos em situação de vulnerabilidade social emitir gratuitamente a segunda via da certidão de nascimento. Agora, o texto segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O Projeto de Lei 4.226/2021, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), foi lido na CDH pela parlamentar Zenaide Maia (PSD-RN), que defendeu a gratuidade devido aos custos pagos pelos usuários, e não apenas da emissão do documento, mas também do transporte.
Atualmente, a primeira via da certidão de nascimento pode ser emitida gratuitamente. No entanto, a taxa para emissão de segunda via do documento varia conforme o município.
Em caso de virar lei, o beneficiário deve apresentar apenas uma comprovação da situação financeira — inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, comprovante de uso dos programas assistenciais ou de renda igual, ou inferior a um salário mínimo, por exemplo.
A certidão de nascimento pode ser solicitada para a matrícula em instituições de ensino, emissão de outros documentos ou até mesmo para o agendamento de consultas médicas.
Fonte: Metro 1
O Projeto de Lei 4.226/2021, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), foi lido na CDH pela parlamentar Zenaide Maia (PSD-RN), que defendeu a gratuidade devido aos custos pagos pelos usuários, e não apenas da emissão do documento, mas também do transporte.
Atualmente, a primeira via da certidão de nascimento pode ser emitida gratuitamente. No entanto, a taxa para emissão de segunda via do documento varia conforme o município.
Em caso de virar lei, o beneficiário deve apresentar apenas uma comprovação da situação financeira — inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, comprovante de uso dos programas assistenciais ou de renda igual, ou inferior a um salário mínimo, por exemplo.
A certidão de nascimento pode ser solicitada para a matrícula em instituições de ensino, emissão de outros documentos ou até mesmo para o agendamento de consultas médicas.
Fonte: Metro 1