244 MUNICÍPIOS TERÃO AUMENTO NO RATEIO DO ICMS EM 2016

Dos 417 municípios baianos, 244 deverão ter aumento no rateio da receita proporcionada pelo ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para o exercício de 2016, enquanto 173 terão uma redução percentual naquela receita, em relação ao ano de 2015. De acordo com os cálculos feitos pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), o destaque positivo entre os municípios ficará com Igaporã, na região sudoeste, com um aumento de 77,26% em relação ao exercício de 2015, enquanto Maragogipe, no Recôncavo Baiano, que verá sua receita resultante do ICMS reduzida em 42,69% no próximo ano. Um dos poucos tribunais de contas do Brasil com esta competência, o TCE/BA aprovou na sessão plenária desta terça-feira (15.12) a Resolução, relatada pelo conselheiro Gildásio Penedo Filho, que fixa os índices destinados ao cálculo da participação dos municípios no rateio da parcela de 25% do produto da arrecadação, pelo Estado, do ICMS para aplicação no exercício de 2016. Após a aprovação da resolução, o conselheiro Gildásio Penedo destacou que o trabalho desenvolvido pelo TCE cresce de importância “quando se sabe que nada menos que 95% dos municípios baianos têm como base de sua receita as chamadas Transferências Constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios e o ICMS”. Para chegar aos cálculos do valor do IPM, os técnicos da 3ª Coordenação de Controle Externo (CCE) do TCE/BA procederam a auditoria na Superintendência de Administração Tributária, unidade da Secretaria da Fazenda (Sefaz), para verificar a consistência do sistema de apuração do Índice de Valor Adicionado (IVA) deste ano de 2015, que serviu de base para a fixação do rateio do ICMS. Em razão do atraso de 86 dias verificado na publicação do IVA definitivo, os conselheiros decidiram, seguindo a posição do relator, aplicar multa no valor de R$ 2 mil ao secretário Estadual da Fazenda, Manuel Vitório da Silva Filho, pelas dificuldades que tal procedimento, que tem sido recorrente, gerou para o trabalho dos auditores.